Luis Nassif - Sobre economia, política e notícias do Brasil e do Mundo
17/12/2009 - 08:08
A opção paulista de inundar os pobres
Por Ernesto Camelo
Da UOL Notícias
Comportas fechadas na barragem da Penha para proteger a marginal ajudaram a alagar a zona leste de SP
Fabiana Uchinaka
As seis comportas da barragem da Penha, na zona leste de São Paulo, foram completamente fechadas às 2h50 do dia 8 de dezembro, dia em que a cidade enfrentou fortes temporais e viu diversos pontos alagarem como há muito tempo não se via. Somente dois dias depois, às 17h20, todas as comportas foram abertas. Os dados, fornecidos pelo engenheiro responsável pela barragem, João Sérgio, indicam que houve uma clara escolha da empresa responsável: alagar os bairros pobres da zona leste para evitar o alagamento das marginais e do Cebolão, conjunto de obras que fica no encontro dos rios Tietê e Pinheiros.
“Mesmo fechando as comportas, encheu o [córrego] Aricanduva. Se eu não tivesse fechado aqui, teria alagado as marginais e toda São Paulo”, justificou Sérgio, que explicou que a decisão vem da direção da Emae (Empresa Metropolitana de Águas e Energia). Ele acrescentou ainda que no dia 9 duas comportas foram abertas às 10h10 e mais duas às 21h.
O engenheiro argumenta que cada barragem (são quatro em São Paulo: Móvel, Penha, Mogi das Cruzes, Ponte Nova) é responsável apenas por administrar o fluxo de água do local e não sabe o que acontece nos outros pontos, porque não há comunicação. Mas ele acredita que as comportas foram abertas nas barragens de cima, em Mogi, e isso influenciou no alagamento da região da zona leste.
“Não recebo informações de outras barragens. As de cima são administradas pela Sabesp e as de baixo pela Emae. Eu só respondo por essa barragem e às ordens da Emae”, disse. “Também acho estranho o nível da água não baixar aqui e não sei por que está indo para os bairros, mas não precisa ser especialista para ver que está assoreado [o rio]“.
Ele trabalha há quase 15 anos no local e conta que desde o governo de Orestes Quércia (1987-1991) não são colocadas dragas para desassorear o rio na parte que fica acima da barragem. “O governo tentou colocar de novo, mas a própria Secretaria de Meio Ambiente não deixou, porque não tinha bota-fora [local para despejar a terra retirada]“, afirmou.
O desassoreamento do rio daria mais velocidade ao escoamento da água e aumentaria a área de reserva de água perto da barragem, o que impediria o transbordamento para os bairros adjacentes.
Para Ronaldo Delfino de Souza, coordenador do Movimento de Urbanização e Legalização do Pantanal, o governo fez uma opção. “Ou alagava a marginal ou matava as pessoas no Pantanal. E matou”, disse. “E ainda bota a culpa nas moradias. O Estado só se preocupa com o escoamento de mercadorias, só pensa em rodovia. Vida humana não importa”.
Moradores e deputados estaduais fizeram nesta quarta-feira (17) uma inspeção no local para saber se a abertura das comportas tinha relação com o alagamento no Jardim Romano e no Jardim Pantanal, que já dura nove dias.
O movimento, formado por moradores de diversos bairros localizado na várzea do rio Tietê, acusa o governo do Estado e a prefeitura de manterem a água represada além do necessário como forma de obrigar as famílias a deixarem a região, onde será construído o Parque Linear da Várzea do Rio Tietê. Há anos, os moradores resistem em sair dali, porque dizem que o governo não apresenta um projeto habitacional concreto e apenas oferece uma bolsa-aluguel.
“Não era para as máquinas estarem trabalhando aqui? Cadê? Não tem um funcionário do governo aqui”, reclamou, apontando para as ilhas que aparecem no meio do rio, logo acima da barragem da Penha. As dragas são vistas somente na parte de baixo da construção.
“Os córregos do Pantanal já estavam muito cheios três dias antes da chuva. Como não abriram a barragem sabendo que ia chover?”, perguntou Souza, indignado. “O que a gente viu aqui é que não houve possibilidade de escoamento, porque a água ultrapassou o nível das comportas e não tinha velocidade para descer, não tinha gravidade”, concluiu.
Segundo os registros da barragem, no dia 8 a água ficou acima do nível das comportas por 5 a 6 horas. Sérgio explicou que a queda do rio Tietê é de apenas 4% e por isso a vazão demora cerca de 72 horas desde a barragem de Mogi das Cruzes até o centro da cidade — isso sem chuva. “É demorado, sempre foi”, disse.
“Imagina o que uma hora de comportas fechadas não faz de estrago lá no Pantanal”, falou Souza, diante dos dados. “Se fecha aqui, a água para de novo, perde velocidade e vai demorar mais 72 horas para descer”, afirmou.
Os deputados estaduais que acompanharam a inspeção concordam con a teoria dos moradores. “Foi feita uma escolha e a corda estourou do lado mais fraco”, afirmou o deputado estadual Raul Marcelo (PSOL). “É uma questão grave. A falta de comunicação e de um gerenciamento unificado são prova de uma falta de governância e de um planejamento na administração das barragens, o que levou, em grande parte, ao fato do bairro do Pantanal ter sido alagado”.
“Há uma estranha coincidência de que no momento da desocupação há um alagamento desses e ninguém consegue escoar a água. Não havia uma inundação dessas há 15 anos e o nível das águas está subindo mesmo sem chuva. É muito estranho e as autoridades têm que explicar”, completou o deputado estadual Adriano Diogo (PT).
quinta-feira, 17 de dezembro de 2009
segunda-feira, 7 de dezembro de 2009
PÁTRIA MADRASTA VIL
Premiada pela UNESCO, Clarice Zeitelc oncorreu com outros 50 mil estudantes universitários. Ela acaba de voltar de Paris, onde recebeu um prêmio da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) por uma redação sobre 'Como vencer a pobreza e a desigualdade'.
A redação de Clarice intitulada `Pátria Madrasta Vil´ foi incluída em um livro, com outros cem textos selecionados no concurso. A publicação está disponível no site da Biblioteca Virtual da Unesco.
A redação
Como vencer a pobreza e a desigualdade
Por Clarice Zeitel Vianna Silva
UFRJ - Universidade Federal do Rio de Janeiro - Rio de Janeiro/RJ
PÁTRIA MADRASTA VIL
Onde já se viu tanto excesso de falta? Abundância de inexistência. .. Exagero de escassez... Contraditórios? ?
Então aí está! O novo nome do nosso país! Não pode haver sinônimo melhor para BRASIL.
Porque o Brasil nada mais é do que o excesso de falta de caráter, a abundância de inexistência de solidariedade, o exagero de escassez de responsabilidade.
O Brasil nada mais é do que uma combinação mal engendrada - e friamente sistematizada - de contradições.
Há quem diga que 'dos filhos deste solo és mãe gentil.', mas eu digo que não é gentil e, muito menos, mãe.
Pela definição que eu conheço de MÃE, o Brasil está mais para madrasta vil.
A minha mãe não 'tapa o sol com a peneira'. Não me daria, por exemplo, um lugar na universidade sem ter-me dado uma bela formação básica.
E mesmo há 200 anos atrás não me aboliria da escravidão se soubesse que me restaria a liberdade apenas para morrer de fome.
Porque a minha mãe não iria querer me enganar, iludir. Ela me daria um verdadeiro Pacote que fosse efetivo na resolução do problema, e que contivesse educação + liberdade + igualdade. Ela sabe que de nada me adianta ter educação pela metade, ou tê-la aprisionada pela falta de oportunidade, pela falta de escolha, acorrentada pela minha voz-nada-ativa. A minha mãe sabe que eu só vou crescer se a minha educação gerar liberdade e esta, por fim, igualdade. Uma segue a outra... Sem nenhuma contradição!
É disso que o Brasil precisa: mudanças estruturais, revolucionárias, que quebrem esse sistema-esquema social montado; mudanças que não sejam hipócritas, mudanças que transformem!
A mudança que nada muda é só mais uma contradição. Os governantes (às vezes) dão uns peixinhos, mas não ensinam a pescar.
E a educação libertadora entra aí. O povo está tão paralisado pela ignorância que não sabe a que tem direito. Não aprendeu o que é ser cidadão.
Porém, ainda nos falta um fator fundamental para o alcance da igualdade: nossa participação efetiva; as mudanças dentro do corpo burocrático do Estado não modificam a estrutura. As classes média e alta - tão confortavelmente situadas na pirâmide social - terão que fazer mais do que reclamar (o que só serve mesmo para aliviar nossa culpa)... Mas estão elas preparadas para isso?
Eu acredito profundamente que só uma revolução estrutural, feita de dentro pra fora e que não exclua nada nem ninguém de seus efeitos, possa acabar com a pobreza e desigualdade no Brasil.
Afinal, de que serve um governo que não administra? De que serve uma mãe que não afaga? E, finalmente, de que serve um Homem que não se posiciona?
Talvez o sentido de nossa própria existência esteja ligado, justamente, a um posicionamento perante o mundo como um todo.
Sem egoísmo. Cada um por todos...
Algumas perguntas, quando auto-indagadas, se tornam elucidativas. Pergunte-se: quero ser pobre no Brasil? Filho de uma mãe gentil ou de uma madrasta vil? Ser tratado como cidadão ou excluído?
Como gente... Ou como bicho?
A redação de Clarice intitulada `Pátria Madrasta Vil´ foi incluída em um livro, com outros cem textos selecionados no concurso. A publicação está disponível no site da Biblioteca Virtual da Unesco.
A redação
Como vencer a pobreza e a desigualdade
Por Clarice Zeitel Vianna Silva
UFRJ - Universidade Federal do Rio de Janeiro - Rio de Janeiro/RJ
PÁTRIA MADRASTA VIL
Onde já se viu tanto excesso de falta? Abundância de inexistência. .. Exagero de escassez... Contraditórios? ?
Então aí está! O novo nome do nosso país! Não pode haver sinônimo melhor para BRASIL.
Porque o Brasil nada mais é do que o excesso de falta de caráter, a abundância de inexistência de solidariedade, o exagero de escassez de responsabilidade.
O Brasil nada mais é do que uma combinação mal engendrada - e friamente sistematizada - de contradições.
Há quem diga que 'dos filhos deste solo és mãe gentil.', mas eu digo que não é gentil e, muito menos, mãe.
Pela definição que eu conheço de MÃE, o Brasil está mais para madrasta vil.
A minha mãe não 'tapa o sol com a peneira'. Não me daria, por exemplo, um lugar na universidade sem ter-me dado uma bela formação básica.
E mesmo há 200 anos atrás não me aboliria da escravidão se soubesse que me restaria a liberdade apenas para morrer de fome.
Porque a minha mãe não iria querer me enganar, iludir. Ela me daria um verdadeiro Pacote que fosse efetivo na resolução do problema, e que contivesse educação + liberdade + igualdade. Ela sabe que de nada me adianta ter educação pela metade, ou tê-la aprisionada pela falta de oportunidade, pela falta de escolha, acorrentada pela minha voz-nada-ativa. A minha mãe sabe que eu só vou crescer se a minha educação gerar liberdade e esta, por fim, igualdade. Uma segue a outra... Sem nenhuma contradição!
É disso que o Brasil precisa: mudanças estruturais, revolucionárias, que quebrem esse sistema-esquema social montado; mudanças que não sejam hipócritas, mudanças que transformem!
A mudança que nada muda é só mais uma contradição. Os governantes (às vezes) dão uns peixinhos, mas não ensinam a pescar.
E a educação libertadora entra aí. O povo está tão paralisado pela ignorância que não sabe a que tem direito. Não aprendeu o que é ser cidadão.
Porém, ainda nos falta um fator fundamental para o alcance da igualdade: nossa participação efetiva; as mudanças dentro do corpo burocrático do Estado não modificam a estrutura. As classes média e alta - tão confortavelmente situadas na pirâmide social - terão que fazer mais do que reclamar (o que só serve mesmo para aliviar nossa culpa)... Mas estão elas preparadas para isso?
Eu acredito profundamente que só uma revolução estrutural, feita de dentro pra fora e que não exclua nada nem ninguém de seus efeitos, possa acabar com a pobreza e desigualdade no Brasil.
Afinal, de que serve um governo que não administra? De que serve uma mãe que não afaga? E, finalmente, de que serve um Homem que não se posiciona?
Talvez o sentido de nossa própria existência esteja ligado, justamente, a um posicionamento perante o mundo como um todo.
Sem egoísmo. Cada um por todos...
Algumas perguntas, quando auto-indagadas, se tornam elucidativas. Pergunte-se: quero ser pobre no Brasil? Filho de uma mãe gentil ou de uma madrasta vil? Ser tratado como cidadão ou excluído?
Como gente... Ou como bicho?
sábado, 5 de dezembro de 2009
O Supremo Tribunal Federal vai ter que decidir se consagra ou se nega a soberania popular no Brasil.
Por Fernando Di Lascio
Se ainda nenhum conhecido e nem mesmo a mídia lhe avisou, cumpre-nos
alertar ao amigo e à amiga que está em curso no STF uma Ação de
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, a ADPF nº 196,
cuja defesa da realização do Plebiscito para instituição do Conselho
Distrital de Cidadãos no Município de Santo André transcende seus
próprios objetivos explícitos e impõe questionamento à Suprema Corte
para esclarecer se, e até que ponto, vigoram no país os preceitos
constitucionais da soberania popular e da autonomia municipal.
Na hipótese de prevalecer a concepção pura e simples desses preceitos,
sendo eles acatados em sua plenitude democrática, republicana e
federativa pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal, teremos a
garantia de que o Plebiscito de Santo André haverá de ser confirmado
e, mais ainda, a certeza de que sua realização constituir-se-á em
marco histórico na democracia brasileira por ser a primeira vez em que
o efetivo exercício da democracia direta é tentado em território
brasileiro, à luz da Constituição Federal de 1988, das legislações
estaduais e federais concernentes e, agora, da Lei Orgânica do
Município.
Pela primeira vez porque de acordo esse novo mecanismo que foi
constitucionalmente estabelecido, em Santo André a Autorização do
Poder Legislativo para a realização de plebiscitos e referendos é
agora uma obrigação da Mesa Diretora da Câmara se requerido em petição
específica assinada por parcela significativa do povo e, assim, deve
ser concedida independentemente de qualquer outro fator, até mesmo da
vontade de governantes e legisladores. E o mais importante, é que o
resultado do escrutínio subsequente é para valer, ou seja, caso
aprovado nas urnas pela maioria dos eleitores, torna-se imperativa uma
ação da Administração Pública, ou uma outorga do Poder Legislativo,
para satisfazer imediata e integralmente àquela deliberação popular.
Embora tenhamos demorado mais de vinte anos para chegar a esta
fórmula, hoje temos claro que ela pode ser a matriz da verdadeira
reforma política no país porque não há outra maneira de se fazer
democracia sem honrar a soberania popular aceitando que “todo o poder
emana do povo e em seu nome será exercido diretamente ...”,
estabelecido logo no Artigo 1º, Parágrafo Único da nossa Constituição
e aceitando, também, que o exercício dessa soberania só poderá ocorrer
através dos plebiscitos e referendos estabelecidos no Art. 14 da mesma
Constituição de 88, porém, requeridos legitima e diretamente por
parcela significativa do próprio povo.
Esta é uma reforma política imprescindível porque, excetuando-se o
caso em tela, até aqui prevalece a noção de que a realização de
plebiscitos ou referendos, em qualquer canto do país, depende
exclusivamente da aprovação da maioria dos membros do Poder
Legislativo, ou seja, o exercício da nossa democracia “direta”, para
quase todos os cidadãos brasileiros depende, ainda, da vontade e dos
acordos de conveniência dos políticos eleitos.
Fato é que o Plebiscito de Santo André, conclamado por mais de 30.000
cidadãos representando índice superior a 5% do eleitorado local, foi
legitima e legalmente autorizado pelo Poder Legislativo da cidade,
respeitando todas as Leis estaduais e federais, razões mais do que
suficientes para nos fazer crer que sua a realização, até aqui negada
pela Justiça Eleitoral, haverá de ser agora confirmada pelo STF nesta
Ação em curso.
Isto porque, para negar ao povo de Santo André o seu direito à
realização do aludido plebiscito, o Supremo Tribunal Federal haverá de
negar também, não apenas um, mas ambos os preceitos democráticos
citados, quais sejam, a soberania popular e a autonomia municipal,
princípios estes que serviram de base e fundamentaram o legislador na
elaboração da Emenda 47 que regulamentou a realização de referendos e
plebiscitos para assuntos de relevante importância na alçada daquele
Município.
Muito embora nos agrade pensar que a Suprema Corte não possa negar
esse direito ao povo brasileiro, sabemos da possibilidade de que
divergências ideológicas entre os Ministros Julgadores possam
inspirar, num determinado grupo, posições eventualmente contrárias à
prática da democracia direta no país. Mas neste momento é impossível
desenhar um cenário resultante dessas suposições.
Consequentemente existe mesmo um risco real do pior acontecer e esta
possibilidade está ressoando como alarme na consciência democrática
nacional e despertando uma onda de manifestações de simpatia e apoio
de Partidos Políticos, da OAB, da Igreja Católica, de inúmeras
organizações sociais e de alguns dos mais importantes juristas
brasileiros, consagrados defensores da República, da democracia e dos
direitos humanos no Brasil como os doutores Fábio Konder Comparato,
Dalmo de Abreu Dallari, Antonio Tito Costa, Alexandre de Moraes e
outros, a esta Causa que não é do povo andreense, nem do povo
paulista. É do povo brasileiro.
Portanto amigo(a) previna-se e posicione-se pois se acontecer do nosso
Supremo Tribunal Federal negar a realização do Plebiscito de Santo
André, com o seu “poder vinculante” tal decisão poderá barrar qualquer
nova tentativa de exercício da soberania do povo brasileiro
consagrando, assim, a autocracia dos poderosos de plantão. Daí em
diante, pelo menos duas consequências podemos antecipar para a próxima
década: primeiro, um adeus à possibilidade de evoluirmos para uma
efetiva democracia participativa no país e, segundo, será perenizada
na sociedade a cultura da corrupção.
Se ainda nenhum conhecido e nem mesmo a mídia lhe avisou, cumpre-nos
alertar ao amigo e à amiga que está em curso no STF uma Ação de
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, a ADPF nº 196,
cuja defesa da realização do Plebiscito para instituição do Conselho
Distrital de Cidadãos no Município de Santo André transcende seus
próprios objetivos explícitos e impõe questionamento à Suprema Corte
para esclarecer se, e até que ponto, vigoram no país os preceitos
constitucionais da soberania popular e da autonomia municipal.
Na hipótese de prevalecer a concepção pura e simples desses preceitos,
sendo eles acatados em sua plenitude democrática, republicana e
federativa pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal, teremos a
garantia de que o Plebiscito de Santo André haverá de ser confirmado
e, mais ainda, a certeza de que sua realização constituir-se-á em
marco histórico na democracia brasileira por ser a primeira vez em que
o efetivo exercício da democracia direta é tentado em território
brasileiro, à luz da Constituição Federal de 1988, das legislações
estaduais e federais concernentes e, agora, da Lei Orgânica do
Município.
Pela primeira vez porque de acordo esse novo mecanismo que foi
constitucionalmente estabelecido, em Santo André a Autorização do
Poder Legislativo para a realização de plebiscitos e referendos é
agora uma obrigação da Mesa Diretora da Câmara se requerido em petição
específica assinada por parcela significativa do povo e, assim, deve
ser concedida independentemente de qualquer outro fator, até mesmo da
vontade de governantes e legisladores. E o mais importante, é que o
resultado do escrutínio subsequente é para valer, ou seja, caso
aprovado nas urnas pela maioria dos eleitores, torna-se imperativa uma
ação da Administração Pública, ou uma outorga do Poder Legislativo,
para satisfazer imediata e integralmente àquela deliberação popular.
Embora tenhamos demorado mais de vinte anos para chegar a esta
fórmula, hoje temos claro que ela pode ser a matriz da verdadeira
reforma política no país porque não há outra maneira de se fazer
democracia sem honrar a soberania popular aceitando que “todo o poder
emana do povo e em seu nome será exercido diretamente ...”,
estabelecido logo no Artigo 1º, Parágrafo Único da nossa Constituição
e aceitando, também, que o exercício dessa soberania só poderá ocorrer
através dos plebiscitos e referendos estabelecidos no Art. 14 da mesma
Constituição de 88, porém, requeridos legitima e diretamente por
parcela significativa do próprio povo.
Esta é uma reforma política imprescindível porque, excetuando-se o
caso em tela, até aqui prevalece a noção de que a realização de
plebiscitos ou referendos, em qualquer canto do país, depende
exclusivamente da aprovação da maioria dos membros do Poder
Legislativo, ou seja, o exercício da nossa democracia “direta”, para
quase todos os cidadãos brasileiros depende, ainda, da vontade e dos
acordos de conveniência dos políticos eleitos.
Fato é que o Plebiscito de Santo André, conclamado por mais de 30.000
cidadãos representando índice superior a 5% do eleitorado local, foi
legitima e legalmente autorizado pelo Poder Legislativo da cidade,
respeitando todas as Leis estaduais e federais, razões mais do que
suficientes para nos fazer crer que sua a realização, até aqui negada
pela Justiça Eleitoral, haverá de ser agora confirmada pelo STF nesta
Ação em curso.
Isto porque, para negar ao povo de Santo André o seu direito à
realização do aludido plebiscito, o Supremo Tribunal Federal haverá de
negar também, não apenas um, mas ambos os preceitos democráticos
citados, quais sejam, a soberania popular e a autonomia municipal,
princípios estes que serviram de base e fundamentaram o legislador na
elaboração da Emenda 47 que regulamentou a realização de referendos e
plebiscitos para assuntos de relevante importância na alçada daquele
Município.
Muito embora nos agrade pensar que a Suprema Corte não possa negar
esse direito ao povo brasileiro, sabemos da possibilidade de que
divergências ideológicas entre os Ministros Julgadores possam
inspirar, num determinado grupo, posições eventualmente contrárias à
prática da democracia direta no país. Mas neste momento é impossível
desenhar um cenário resultante dessas suposições.
Consequentemente existe mesmo um risco real do pior acontecer e esta
possibilidade está ressoando como alarme na consciência democrática
nacional e despertando uma onda de manifestações de simpatia e apoio
de Partidos Políticos, da OAB, da Igreja Católica, de inúmeras
organizações sociais e de alguns dos mais importantes juristas
brasileiros, consagrados defensores da República, da democracia e dos
direitos humanos no Brasil como os doutores Fábio Konder Comparato,
Dalmo de Abreu Dallari, Antonio Tito Costa, Alexandre de Moraes e
outros, a esta Causa que não é do povo andreense, nem do povo
paulista. É do povo brasileiro.
Portanto amigo(a) previna-se e posicione-se pois se acontecer do nosso
Supremo Tribunal Federal negar a realização do Plebiscito de Santo
André, com o seu “poder vinculante” tal decisão poderá barrar qualquer
nova tentativa de exercício da soberania do povo brasileiro
consagrando, assim, a autocracia dos poderosos de plantão. Daí em
diante, pelo menos duas consequências podemos antecipar para a próxima
década: primeiro, um adeus à possibilidade de evoluirmos para uma
efetiva democracia participativa no país e, segundo, será perenizada
na sociedade a cultura da corrupção.
XII Congresso da UMES
O XII Congresso da UMES (União Municipal dos Estudantes Secundaristas), realizado no dia 21/11/2009 na Câmara Municipal de São José do Rio Preto, reuniu aproximadamente 200 estudantes, que escolheram o secundarista Vitor Vinícius Ladeia para a presidência da entidade na próxima gestão.
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